TERMO DE SERVIÇO EUGULA
Última atualização: 05/08/2026
Bem-vindo à Eugula.
A Eugula é uma plataforma digital de intermediação que conecta Proprietários de veículos a pessoas interessadas em alugá-los (Locatários). Nosso papel é exclusivamente facilitar esse encontro, gerenciar pagamentos e oferecer ferramentas para tornar a locação mais segura para ambos os lados.
Este documento estabelece as regras do jogo. Ele define nossos direitos, nossas obrigações e, acima de tudo, os limites claros da nossa responsabilidade. A leitura atenta e a aceitação integral de cada cláusula são condições indispensáveis para que você utilize a nossa plataforma.
Ao criar uma conta, você declara que compreendeu e concorda com este Termo de Serviço, com nossa Política de Privacidade e com todos os Avisos Legais que complementam este documento.
NOTA IMPORTANTE: A EUGULA NÃO É LOCADORA, NÃO É SEGURADORA E NÃO É PROPRIETÁRIA DE NENHUM VEÍCULO ANUNCIADO NA PLATAFORMA. NOSSA ATUAÇÃO SE LIMITA EXCLUSIVAMENTE À INTERMEDIAÇÃO E GESTÃO DA PLATAFORMA DIGITAL. LEIA COM ATENÇÃO AS CLÁUSULAS QUE TRATAM DA NOSSA RESPONSABILIDADE.
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES E CONCEITOS GERAIS
Artigo 1º. Para os fins deste Termo, as seguintes expressões terão os significados abaixo descritos, podendo ser empregadas no singular ou plural:
I. Eugula ou Plataforma: A empresa EUGULA INTERMEDIAÇÃO DE ALUGUÉIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx], com sede em [Endereço], proprietária e gestora da plataforma digital acessível pelo site eugula.com.br e aplicativos mobile, que atua como intermediadora de negócios jurídicos de locação de veículos.
II. Usuário: Toda pessoa física, maior e capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída, que se cadastra na Plataforma, podendo ser na qualidade de Proprietário, Locatário, ou ambos.
III. Proprietário (ou Locador): O Usuário, pessoa física ou jurídica, que detém a propriedade ou posse legítima de um veículo e o cadastra na Plataforma com a intenção de alugá-lo a terceiros, sendo o único e exclusivo responsável pela coisa objeto da locação.
IV. Locatário (ou Condutor): O Usuário, pessoa física devidamente habilitada, que se cadastra na Plataforma com a intenção de alugar um veículo listado por um Proprietário.
V. Condutor Adicional: Pessoa física indicada pelo Locatário e aprovada pelo Proprietário, que também estará autorizada a conduzir o veículo durante o período da locação, desde que atenda a todos os requisitos da Plataforma e deste Termo.
VI. Anúncio: A oferta pública de locação de um veículo específico, criada pelo Proprietário na Plataforma, contendo as condições comerciais da locação, como preço da diária, quilometragem permitida, requisitos para o Locatário e regras específicas.
VII. Reserva: O ato pelo qual o Locatário aceita as condições de um Anúncio, formalizando o interesse na locação, sujeito à aprovação do Proprietário e ao pagamento.
VIII. Locação (ou Viagem): O contrato de locação de bem móvel (veículo) firmado exclusivamente entre Proprietário e Locatário, com a intermediação da Eugula, cujo período se inicia na Entrega do veículo e se encerra na sua Devolução.
IX. Período da Locação: O intervalo de tempo compreendido entre o momento da Entrega e o momento da Devolução do veículo, conforme acordado na Reserva.
X. Entrega (Check-in): Ato solene de entrega da posse direta do veículo pelo Proprietário ao Locatário, no local, data e hora acordados, formalizado exclusivamente pelo registro fotográfico e pelo checklist de inspeção no aplicativo da Eugula.
XI. Devolução (Check-out): Ato solene de restituição da posse direta do veículo pelo Locatário ao Proprietário, no local, data e hora acordados, formalizado exclusivamente pelo registro fotográfico e pelo checklist de inspeção no aplicativo da Eugula.
XII. Caução (ou Depósito de Segurança): Valor financeiro bloqueado no cartão de crédito ou meio de pagamento do Locatário, a título de garantia de obrigações assumidas neste Termo e na Locação, cujas regras de utilização e liberação estão detalhadas no Capítulo VII.
XIII. Taxa de Serviço Eugula: Remuneração devida à Eugula pela intermediação e uso da Plataforma, calculada sobre o valor da Locação.
XIV. Checklist de Inspeção: Ferramenta digital disponibilizada pela Eugula que deve ser obrigatoriamente preenchida pelo Proprietário e pelo Locatário nos momentos de Entrega e Devolução, com o registro de fotos georreferenciadas e com carimbo de data/hora, constituindo a prova primordial do estado do veículo.
XV. Sinistro: Qualquer evento danoso envolvendo o veículo durante o Período da Locação, incluindo, mas não se limitando a, colisão, incêndio, roubo, furto, enchente, queda de objetos sobre o veículo, atos de vandalismo e danos causados por terceiros.
XVI. Perda Total: Sinistro cujo custo de reparo do veículo seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor de mercado, conforme tabela FIPE vigente na data do evento, ou quando o veículo for declarado irrecuperável pela seguradora, ou ainda em caso de roubo/furto sem recuperação em até 30 (trinta) dias.
XVII. Conteúdo do Usuário: Todo e qualquer dado, informação, texto, imagem, vídeo, áudio ou qualquer outro material que o Usuário insira, publique, envie ou transmita na Plataforma, incluindo anúncios, fotos, mensagens e avaliações.
CAPÍTULO II – DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS
Artigo 2º. A Eugula é uma plataforma digital cujo objeto social é exclusivamente a intermediação de negócios jurídicos de locação de veículos entre pessoas físicas e/ou jurídicas (modelo peer-to-peer). A Eugula fornece a infraestrutura tecnológica, o sistema de pagamentos e as ferramentas de gestão para que Proprietários e Locatários se conectem e formalizem seus próprios contratos de locação.
Artigo 3º. NATUREZA JURÍDICA DA EUGULA. Fica expressamente estabelecido, para todos os fins de direito, que a Eugula:
I. Não é, em hipótese alguma, locadora ou sublocadora dos veículos anunciados. O vínculo locatício se forma única e exclusivamente entre o Proprietário (Locador) e o Locatário, nos termos dos artigos 565 e seguintes do Código Civil.
II. Não é proprietária, possuidora, detentora ou fiel depositária de nenhum dos veículos anunciados em sua plataforma.
III. Não é seguradora, corretora de seguros ou entidade de previdência, não realizando a cobertura de quaisquer riscos inerentes à locação, os quais devem ser objeto de apólice de seguro própria, de responsabilidade do Proprietário.
IV. Atua como mera intermediadora, aproximando as partes e gerenciando o ciclo financeiro da transação, nos moldes do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e do Código Civil.
Artigo 4º. Ao utilizar a Plataforma, o Usuário declara ter plena ciência e concorda que a Eugula não é parte no contrato de locação firmado entre Proprietário e Locatário, não assumindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações pactuadas entre eles, salvo pelas obrigações expressamente previstas neste Termo.
CAPÍTULO III – DO CADASTRO, ELEGIBILIDADE E SEGURANÇA DA CONTA
Artigo 5º. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. Para se cadastrar e utilizar a Plataforma, o Usuário deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos mínimos:
I. Ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz para os atos da vida civil, ou pessoa jurídica devidamente constituída e em situação regular.
II. Possuir CPF válido e em situação regular na Receita Federal do Brasil.
III. Possuir endereço residencial fixo no território brasileiro.
IV. Possuir endereço de e-mail válido e um número de telefone celular apto a receber SMS e ligações.
V. Para Locatários e Condutores Adicionais, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, definitiva (não provisória/permissão para dirigir), dentro do prazo de validade, com foto que permita a clara identificação do portador e compatível com a categoria do veículo pretendido.
VI. Não ter sido previamente banido ou suspenso da Plataforma Eugula.
VII. Não possuir histórico de fraudes, chargebacks ou inadimplência em outras plataformas, a critério da análise de risco da Eugula.
§1º. A Eugula poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de justificativa, recusar o cadastro de qualquer pessoa, bem como exigir documentos adicionais para validação da identidade e dos requisitos de elegibilidade.
§2º. A verificação de identidade poderá ser realizada por meios eletrônicos, incluindo biometria facial, análise documental por inteligência artificial ou por terceiros contratados. O Usuário autoriza expressamente o envio de seus dados para empresas parceiras de verificação de identidade (KYC – Know Your Customer) e consulta a birôs de proteção ao crédito para fins de análise cadastral.
Artigo 6º. DEVER DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. O Usuário se obriga a fornecer informações verdadeiras, exatas, completas e atualizadas no momento do cadastro e durante toda a vigência de sua relação com a Eugula.
I. É responsabilidade exclusiva do Usuário manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, especialmente endereço, telefone, e-mail e dados de meios de pagamento.
II. A Eugula não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de informações desatualizadas, incorretas ou inverídicas fornecidas pelo Usuário, que responderá civil e criminalmente por elas.
III. A Eugula poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização de documentos, como CNH, comprovante de residência, selfies de verificação e fotos do veículo. A não apresentação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas poderá acarretar a suspensão preventiva da conta.
Artigo 7º. SEGURANÇA DA CONTA. O Usuário é o único responsável pela confidencialidade e uso de suas credenciais de acesso (login e senha).
I. É expressamente proibido o compartilhamento de credenciais de acesso com terceiros. Toda e qualquer atividade realizada sob a conta de um Usuário será de sua exclusiva e integral responsabilidade.
II. O Usuário se obriga a notificar imediatamente a Eugula, pelo canal Fale Conosco, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer violação de segurança de que tome conhecimento.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO
Artigo 8º. RESPONSABILIDADE PELO VEÍCULO. O Proprietário declara e garante, sob as penas da lei civil e criminal, que:
I. É o legítimo proprietário e possuidor do veículo, ou detentor de autorização expressa e válida do proprietário para alugá-lo, estando o veículo livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, dívidas, multas, alienações fiduciárias não autorizadas ou restrições judiciais e administrativas que impeçam sua locação.
II. O veículo atende a todos os requisitos de segurança e trafegabilidade exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela regulamentação do CONTRAN, estando com a manutenção preventiva e corretiva rigorosamente em dia, incluindo pneus em bom estado, sistema de freios, iluminação, suspensão, direção e todos os itens de segurança.
III. Toda a documentação do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV) está válida e em seu nome, não havendo débitos de IPVA, DPVAT, licenciamento ou multas.
§1º. O Proprietário é o único responsável por garantir a existência de uma apólice de seguro vigente para o veículo, que cubra expressamente a modalidade de aluguel para terceiros (uso comercial/locação), sem a qual o veículo NÃO PODE SER ANUNCIADO NA PLATAFORMA. O Proprietário declara ter lido e compreendido as condições de sua apólice, incluindo franquias, coberturas e exclusões, e se responsabiliza integralmente perante o Locatário, a Eugula e terceiros por qualquer ausência de cobertura.
Artigo 9º. OBRIGAÇÕES NA CRIAÇÃO DO ANÚNCIO. O Proprietário se obriga a:
I. Descrever o veículo de forma precisa, completa e não enganosa, informando todas as suas características, ano, modelo, versão, acessórios, restrições e o estado geral de conservação.
II. Informar de forma clara e destacada todas as regras específicas da sua locação, como política de combustível, quilometragem permitida, se aceita animais, fumo, uso em aplicativos de transporte, entre outras.
III. Manter o calendário de disponibilidade permanentemente atualizado, sendo de sua exclusiva responsabilidade o cancelamento de uma Reserva por indisponibilidade do veículo, arcando com as penalidades previstas neste Termo.
IV. Fornecer fotos recentes, nítidas e verdadeiras do veículo, de todos os ângulos, incluindo obrigatoriamente fotos do painel (com hodômetro visível), dos pneus, dos bancos, do teto e de todos os danos e avarias pré-existentes, por menores que sejam.
Artigo 10. OBRIGAÇÕES NO MOMENTO DA ENTREGA (CHECK-IN). O Proprietário é obrigado a:
I. Entregar o veículo rigorosamente no local, data e hora acordados, em perfeito estado de limpeza e conservação, com o tanque de combustível conforme regra do Anúncio e com todos os documentos (CRLV) e equipamentos obrigatórios.
II. Realizar, em conjunto com o Locatário, e de forma OBRIGATÓRIA e INDISSOCIÁVEL, o Checklist de Inspeção da plataforma, registrando fotos georreferenciadas e com carimbo de data/hora do veículo em 360 graus, incluindo fotos de aproximação de todos os danos e avarias pré-existentes.
III. Verificar a identidade do Locatário e a validade de sua CNH, conferindo se a foto corresponde ao portador.
IV. Em caso de constatação de qualquer irregularidade na CNH ou de sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora do Locatário, cancelar a locação imediatamente, sem direito a reembolso por parte do Locatário.
§1º. A entrega das chaves do veículo e do CRLV ao Locatário sem a conclusão do Checklist de Inspeção é CONDUTA GRAVÍSSIMA e implica a assunção, pelo Proprietário, de toda a responsabilidade pelo estado do veículo, renunciando expressamente a qualquer direito de reclamar por danos apontados posteriormente, além de sujeitá-lo ao banimento da Plataforma.
§2º. O Proprietário que não comparecer para a entrega do veículo será considerado desistente e arcará com a multa de cancelamento prevista no Artigo 37.
Artigo 11. RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS E VÍCIOS. Por força do artigo 566 do Código Civil, o Proprietário, na qualidade de Locador, é o garante do veículo contra vícios ou defeitos ocultos anteriores à locação.
I. O Proprietário é o único responsável por qualquer defeito mecânico, elétrico ou estrutural do veículo, pré-existente ou que se manifeste durante o Período da Locação, desde que não decorrente de mau uso comprovado pelo Locatário.
II. Em caso de pane seca, defeito mecânico ou qualquer outro problema que impeça o uso do veículo e que não seja decorrente de culpa do Locatário, o Proprietário deverá, às suas próprias custas e em no máximo 2 (duas) horas, providenciar o socorro/guincho e, se o reparo não for imediato, um veículo reserva equivalente ou o reembolso integral dos dias não utilizados.
III. A Eugula não possui qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por defeitos, vícios, panes ou acidentes decorrentes de mau funcionamento do veículo, sendo tal responsabilidade exclusiva do Proprietário.
Artigo 12. OBRIGAÇÕES PÓS-LOCAÇÃO. Após a Devolução do veículo, o Proprietário terá o prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para, através da Plataforma:
I. Finalizar o Checklist de Inspeção de devolução, comparando-o com o de retirada.
II. Reportar qualquer dano, avaria, sujeira excessiva ou não conformidade, anexando fotos e um orçamento preliminar do reparo.
III. Comunicar a existência de multas de trânsito ou pedágios recebidos.
§1º. A não comunicação de qualquer dano dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas implicará a aceitação tácita do estado do veículo, a liberação integral da Caução do Locatário e a renúncia a qualquer reivindicação posterior.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
Artigo 13. REQUISITOS E DOCUMENTOS. Para realizar a retirada do veículo, o Locatário e todo Condutor Adicional devem, obrigatoriamente:
I. Ser o titular da conta da Eugula que realizou a Reserva. É vedada a transferência da reserva a terceiros.
II. Apresentar ao Proprietário, no momento da Entrega, a CNH física (não serão aceitas CNH digital ou cópias), válida e dentro dos requisitos do Artigo 5º.
III. Ter a Caução disponível e desbloqueada no cartão de crédito cadastrado.
Artigo 14. VISTORIA E FOTOS. O Locatário é corresponsável pela realização do Checklist de Inspeção. A conferência do estado do veículo e das fotos registradas no momento da Entrega é um DIREITO e um DEVER do Locatário.
I. Caso o Locatário identifique algum dano ou avaria não registrado pelo Proprietário, deve fotografá-lo e anexá-lo ao Checklist de Entrega ANTES de aceitar o veículo.
II. A retirada do veículo sem a conclusão do Checklist de Inspeção implica a aceitação tácita das fotos e condições registradas pelo Proprietário, invertendo-se o ônus da prova sobre eventuais danos, que passará a ser do Locatário.
Artigo 15. OBRIGAÇÕES DURANTE A LOCAÇÃO. O Locatário se obriga a:
I. Zelar pelo veículo como se seu fosse, respeitando todas as leis de trânsito.
II. Utilizar o veículo de acordo com sua finalidade, sendo proibido o uso para reboque de outros veículos, transporte de cargas perigosas ou substâncias ilícitas, prática de crimes e contravenções.
III. Não é permitido o uso do veículo para participação em competições automobilísticas, rachas, testes de velocidade, trilhas off-road não autorizadas, “track days” ou qualquer outra atividade de risco, sob pena de perda total da caução e responsabilização integral por todos os danos.
IV. Não permitir que terceiros não autorizados (não listados como Condutores Adicionais) conduzam o veículo.
V. Não fumar no interior do veículo. O descumprimento sujeitará ao pagamento de taxa de higienização, conforme Aviso de Cobrança Extra.
VI. Não transportar animais de qualquer espécie no interior do veículo, SALVO se o Anúncio do Proprietário autorizar expressamente. Na hipótese de permissão, o veículo deverá ser devolvido completamente limpo e sem odores. A constatação de pelos, odores ou sujeira de animais acarretará taxa de higienização.
VII. Manter o veículo trancado e com os equipamentos de segurança acionados (alarme, trava) sempre que não estiver em uso.
VIII. Portar o CRLV original ou cópia autenticada durante todo o Período da Locação.
Artigo 16. USO EM APLICATIVOS DE TRANSPORTE. O uso do veículo para fins comerciais, como prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros (ex: Uber, 99) ou entrega de mercadorias (ex: iFood, Rappi), é VEDADO por padrão.
I. Excepcionalmente, será PERMITIDO SOMENTE se o Proprietário declarar expressamente essa autorização em seu Anúncio e o Locatário comprovar, previamente, sua inscrição como motorista parceiro no aplicativo pretendido.
II. Mesmo quando autorizado, o Locatário é o único responsável por todas as obrigações legais, tributárias e regulatórias desse uso, bem como por qualquer dano ou sinistro, independentemente de cobertura do seguro do Proprietário.
Artigo 17. SINISTROS, FURTO E ROUBO. Em caso de sinistro, furto ou roubo do veículo, o Locatário deverá:
I. Tomar todas as medidas para a segurança dos ocupantes e mitigação de danos.
II. Comunicar IMEDIATAMENTE o Proprietário através da plataforma e dos contatos de emergência.
III. Registrar o Boletim de Ocorrência Policial na delegacia mais próxima, no prazo máximo e improrrogável de 2 (duas) horas a partir do evento.
IV. Não abandonar o veículo. O abandono é infração gravíssima e será tratado conforme Artigo 19.
V. Enviar uma cópia do Boletim de Ocorrência para a Eugula e para o Proprietário.
VI. Cooperar integralmente com as investigações policiais, com o Proprietário e com a Seguradora, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
Artigo 18. MULTAS, PEDÁGIOS E INFRAÇÕES. O Locatário é o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todas as multas de trânsito, pedágios (incluindo evasão), e taxas de estacionamento incorridos durante o Período da Locação.
I. O Locatário autoriza a Eugula a debitar de sua Caução ou de seu cartão de crédito os valores referentes a essas infrações, acrescidos de uma taxa administrativa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ocorrência, a título de serviço de processamento e transferência de titularidade da infração.
II. A Eugula e o Proprietário envidarão esforços para realizar a indicação do real condutor infrator (Locatário) ao órgão de trânsito competente. O Locatário se compromete a fornecer toda a documentação e informação necessária para tal fim.
Artigo 19. ABANDONO DO VEÍCULO. Configura abandono do veículo:
I. A não devolução do veículo em até 24 (vinte e quatro) horas do término do Período da Locação, sem comunicação e acordo formal com o Proprietário e a Eugula.
II. A paralisação do veículo em local público ou privado, por qualquer motivo, com a saída do Locatário e sem comunicação imediata ao Proprietário.
III. Em caso de abandono, o Locatário autoriza expressamente a Eugula, o Proprietário ou empresa de rastreamento contratada a:
a) Acionar o rastreador/GPS para localização precisa do veículo.
b) Adentrar em propriedade privada, se necessário, para recuperar o veículo, com auxílio de força policial.
c) Cobrar do Locatário, inclusive via Caução e cobrança posterior, todos os custos de recuperação, guincho, estadia em pátio e diárias de locação em dobro pelo período em que o veículo permaneceu indevidamente com o Locatário, além de perdas e danos.
Artigo 20. PERDA DE CHAVE, COMBUSTÍVEL E LIMPEZA.
I. Chave: Em caso de perda, extravio ou dano à(s) chave(s) do veículo, o Locatário arcará com o custo integral da substituição, reprogramação e confecção de nova(s) chave(s), conforme orçamento a ser apresentado pelo Proprietário, mais uma taxa de R300,00(trezentosreais)pelaindisponibilidadedoveıˊculo.II.∗∗Combustıˊvel:∗∗Aregraeˊ”retiroucomX,devolvacomX”.OLocataˊriodevedevolveroveıˊculocomomesmonıˊveldecombustıˊveldaretirada.Adiferenc\caamenorseraˊcobradacombasenoprec\codabombaacrescidode30III.∗∗Limpeza:∗∗Ataxadelimpezapadra~oestaˊincluıˊdanovalordadiaˊria.Contudo,seoveıˊculofordevolvidocomsujeiraexcessiva(comomanchasemestofados,restosdealimentos,areia,lamaexcessiva,vo^mitoousimilares),seraˊcobradaumataxadehigienizac\ca~odetalhada,nuncainferioraR300,00(trezentosreais)pelaindisponibilidadedoveıˊculo.II.∗∗Combustıˊvel:∗∗Aregraeˊ“retiroucomX,devolvacomX“.OLocataˊriodevedevolveroveıˊculocomomesmonıˊveldecombustıˊveldaretirada.Adiferenc\caamenorseraˊcobradacombasenoprec\codabombaacrescidode30III.∗∗Limpeza:∗∗Ataxadelimpezapadra~oestaˊincluıˊdanovalordadiaˊria.Contudo,seoveıˊculofordevolvidocomsujeiraexcessiva(comomanchasemestofados,restosdealimentos,areia,lamaexcessiva,vo^mitoousimilares),seraˊcobradaumataxadehigienizac\ca~odetalhada,nuncainferioraR 200,00 (duzentos reais).
CAPÍTULO VI – DO CONDUTOR ADICIONAL
Artigo 21. A inclusão de Condutor Adicional depende de autorização prévia do Proprietário (configurada no Anúncio) e da aceitação integral deste Termo de Serviço pelo próprio Condutor Adicional, que deverá criar sua conta na Eugula e ter seu cadastro e CNH aprovados.
Artigo 22. O Locatário principal é solidariamente responsável por todos os atos, danos, infrações e débitos causados pelo Condutor Adicional, como se ele próprio os tivesse praticado.
CAPÍTULO VII – DA CAUÇÃO, PAGAMENTOS E COBRANÇAS
Artigo 23. DA CAUÇÃO (DEPÓSITO DE SEGURANÇA). Para garantir o cumprimento das obrigações assumidas neste Termo e na Locação, o Locatário autoriza a Eugula, no momento da Reserva, a realizar o bloqueio de um valor a título de Caução em seu cartão de crédito, no montante definido pelo Proprietário no Anúncio.
I. O valor da Caução não é debitado, mas sim bloqueado (pré-autorização), permanecendo indisponível no limite de crédito do Locatário durante o Período da Locação e até 72 (setenta e duas) horas após a Devolução.
II. A Caução poderá ser utilizada pela Eugula para cobrir:
a) Danos à carroceria, pneus, rodas, vidros, espelhos e parte interna do veículo, conforme constatado no Check-out.
b) Franquia de seguro em caso de sinistro de responsabilidade do Locatário.
c) Multas de trânsito, pedágios e suas taxas administrativas.
d) Diferença de combustível e taxas de limpeza excessiva.
e) Diárias excedentes não pagas.
f) Perda, extravio ou dano a chaves, documentos ou equipamentos.
g) Custos de recuperação em caso de abandono.
h) Qualquer outro débito do Locatário decorrente da Locação.
III. A Eugula, como mera gestora de pagamentos, debitará o valor da Caução e o transferirá ao Proprietário mediante a apresentação de evidências (fotos, orçamentos, boletos). O Locatário será notificado previamente e terá prazo de 24 horas para contestar. A ausência de contestação dentro do prazo será interpretada como concordância tácita com o débito.
Artigo 24. INSUFICIÊNCIA DA CAUÇÃO E COBRANÇA POSTERIOR. Se o valor da Caução for insuficiente para cobrir todos os débitos, o Locatário autoriza expressamente a Eugula a:
I. Realizar novas tentativas de débito no mesmo cartão de crédito ou em outros meios de pagamento cadastrados, até o limite total do débito.
II. Emitir boleto bancário ou notificação de cobrança extrajudicial, com vencimento em 5 (cinco) dias úteis, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
III. Em caso de inadimplência após o vencimento do boleto, autoriza a inclusão do nome do Locatário nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA), nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
IV. Autoriza a cessão do crédito ou a contratação de empresa terceirizada especializada para a cobrança extrajudicial da dívida.
V. Autoriza a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de cobrança, monitória ou execução, conforme o caso.
Artigo 25. TAXA DE SERVIÇO E REPASSE. A Taxa de Serviço da Eugula é cobrada do Proprietário e é deduzida automaticamente do valor bruto da Locação no momento do repasse, que ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis após o término da Locação, desde que o Proprietário tenha finalizado o Check-out e não haja disputas em aberto.
Artigo 26. POLÍTICA ANTIFRAUDE E DE ANÁLISE DE RISCO. Todas as transações estão sujeitas a análise de risco por sistemas automatizados e revisão manual pela equipe da Eugula. A Eugula poderá, a seu exclusivo critério, bloquear, cancelar ou reter pagamentos de qualquer Reserva que seja sinalizada como suspeita de fraude, até a completa apuração dos fatos, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
CAPÍTULO VIII – POLÍTICA DE CANCELAMENTOS
Artigo 27. As condições de cancelamento e reembolso são definidas pelo Proprietário no momento da criação do Anúncio, podendo ser: Flexível, Moderada ou Rigorosa. A Eugula apenas executa a política escolhida pelo Proprietário, não sendo parte na decisão sobre o reembolso das diárias.
Artigo 28. Em todos os casos de cancelamento, a Taxa de Serviço da Eugula não será reembolsada ao Proprietário, como forma de remuneração pelos serviços de intermediação já prestados.
Artigo 29. Em caso de cancelamento por parte do Proprietário (desistência da locação), a Eugula reembolsará integralmente o Locatário. O Proprietário, por sua vez, estará sujeito a uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Reserva, a ser paga à Eugula como penalidade compensatória, podendo ser compensada em repasses futuros. Reincidências levarão à suspensão da conta.
CAPÍTULO IX – DO USO DO SISTEMA, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONDUTA
Artigo 30. LICENÇA DE USO. A Eugula concede ao Usuário uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para acessar e utilizar a Plataforma, exclusivamente para fins de intermediação de locação de veículos, nos estritos termos aqui previstos.
Artigo 31. PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, software, código-fonte, algoritmos, bancos de dados, design, interface, layout, logotipos, marcas, nomes empresariais e conteúdos proprietários, são de titularidade exclusiva da Eugula ou licenciados a ela.
I. É expressamente proibida a engenharia reversa, descompilação, desmontagem, modificação, cópia, distribuição ou criação de obras derivadas de qualquer elemento da Plataforma.
II. O nome “Eugula” e seu logotipo são marcas registradas. É vedada sua utilização sem autorização prévia e expressa por escrito.
Artigo 32. CONTEÚDO DO USUÁRIO. Ao publicar fotos, textos ou qualquer Conteúdo do Usuário na Plataforma, o Usuário concede à Eugula uma licença gratuita, perpétua, irrevogável, sublicenciável e mundial para usar, reproduzir, modificar, adaptar, publicar e distribuir tal conteúdo em qualquer meio, com a finalidade de operar, divulgar e melhorar a Plataforma.
Artigo 33. CONDUTAS PROIBIDAS E PENALIDADES. É terminantemente proibido ao Usuário:
I. Violar qualquer lei, norma ou regulamento aplicável.
II. Fornecer informações falsas, enganosas ou fraudulentas.
III. Utilizar a Plataforma para fins ilícitos, imorais ou não autorizados.
IV. Assediar, ameaçar, ofender ou discriminar outros Usuários ou funcionários da Eugula.
V. Tentar burlar, modificar ou manipular o sistema de avaliações da Plataforma.
VI. Intermediar ou tentar intermediar transações por fora da Plataforma (off-platform dealing), com o objetivo de evadir o pagamento da Taxa de Serviço.
§1º. A violação de qualquer dispositivo deste Artigo sujeitará o Usuário às seguintes penalidades, aplicáveis isolada ou cumulativamente:
a) Advertência.
b) Multa contratual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, sem prejuízo da cobrança da Taxa de Serviço evadida em dobro.
c) Suspensão temporária da conta.
d) Banimento definitivo e irrecorrível da Plataforma.
e) Obrigação de indenizar a Eugula e terceiros por perdas e danos.
CAPÍTULO X – SERVIÇOS DE LOCALIZAÇÃO, TELEMETRIA E DADOS
Artigo 34. RASTREADOR E TELEMETRIA. O Proprietário declara e concorda que é de sua exclusiva responsabilidade equipar o veículo com dispositivos de rastreamento (GPS) e/ou telemetria que julgar necessários.
I. A Eugula não fornece, não instala e não se responsabiliza pelo funcionamento de tais equipamentos.
II. O Locatário, desde o momento da aceitação deste Termo, AUTORIZA EXPRESSA E IRREVOGAVELMENTE o Proprietário e a Eugula a rastrear e monitorar a localização e os dados de telemetria do veículo (velocidade, aceleração, frenagem) durante todo o Período da Locação e até 2 (duas) horas após a Devolução, renunciando a qualquer alegação de violação de privacidade.
III. O Locatário que adulterar, desativar, obstruir ou danificar o equipamento de rastreamento será responsabilizado pelo pagamento do custo integral de reparo/substituição e estará sujeito à perda total da caução e banimento da plataforma.
CAPÍTULO XI – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EUGULA, INDENIZAÇÃO E EXCLUSÕES
Artigo 35. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE RESPONSABILIDADE. EM RAZÃO DA NATUREZA DE MERA INTERMEDIADORA DA PLATAFORMA, AS PARTES CONCORDAM QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EUGULA PERANTE QUALQUER USUÁRIO OU TERCEIRO, POR QUALQUER ATO, FATO OU OMISSÃO, DECORRENTE OU RELACIONADO A ESTE TERMO DE SERVIÇO OU AO USO DA PLATAFORMA, ESTARÁ LIMITADA AO MAIOR DOS SEGUINTES VALORES:
I. O MONTANTE TOTAL DAS TAXAS DE SERVIÇO EFETIVAMENTE RECEBIDAS PELA EUGULA DO USUÁRIO NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU CAUSA AO DANO; OU
II. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
§1º. A limitação de responsabilidade prevista no caput aplica-se a qualquer tipo de dano, seja ele material, moral, lucros cessantes, danos emergentes, ou indireto, e independentemente da teoria jurídica que fundamente a pretensão (responsabilidade contratual, extracontratual, objetiva ou subjetiva).
§2º. A Eugula não será responsável, em hipótese alguma, por danos indiretos, danos reflexos, lucros cessantes, perda de chance, perda de receita, perda de dados ou danos morais decorrentes ou de qualquer forma relacionados ao uso da Plataforma, mesmo que tenha sido alertada sobre a possibilidade de tais danos.
Artigo 36. ISENÇÕES ESPECÍFICAS DE RESPONSABILIDADE. Sem prejuízo da limitação geral, a Eugula não se responsabiliza, sob qualquer circunstância, por:
I. Atos, fatos, omissões, declarações ou condutas dos Usuários antes, durante ou depois da Locação.
II. A condição mecânica, elétrica, estrutural ou de segurança de qualquer veículo anunciado.
III. A veracidade ou precisão das informações contidas nos Anúncios dos Proprietários.
IV. Qualquer dano moral, material, corporal, estético ou morte decorrente de acidentes, colisões, sinistros, roubo ou furto do veículo durante a Locação.
V. A inexistência, insuficiência, negativa ou recusa de cobertura de seguro por parte da seguradora do Proprietário.
VI. Furtos, roubos, perdas ou danos a bens pessoais deixados no interior do veículo pelo Locatário.
VII. Disputas contratuais entre Proprietário e Locatário, incluindo sobre valores de reparo, danos e cobranças.
VIII. Indisponibilidade, erros ou falhas de funcionamento do sistema da Plataforma que impeçam a realização do check-in, check-out ou comunicação entre as partes.
IX. Links externos, funcionalidades de terceiros (ex: gateways de pagamento, mapas) ou conteúdos de sites de terceiros acessados a partir da Plataforma.
Artigo 37. INDENIZAÇÃO PELO USUÁRIO. O Usuário (Proprietário ou Locatário) obriga-se a defender, indenizar e manter a Eugula, seus sócios, diretores, empregados e prepostos isentos de quaisquer reclamações, demandas, ações, prejuízos, perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de:
I. Violação de qualquer cláusula deste Termo de Serviço.
II. Violação de qualquer lei ou direito de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual e privacidade.
III. Acidentes, danos, mortes ou lesões corporais causadas pelo uso do veículo.
IV. Infrações de trânsito, penalidades administrativas e débitos fiscais relacionados ao veículo e à Locação.
V. Conteúdo do Usuário publicado na Plataforma.
Artigo 38. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. A Eugula não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo se tal descumprimento for motivado por eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a, desastres naturais, pandemias, guerras, atos terroristas, decisões governamentais ou judiciais, apagões de internet ou falhas generalizadas em sistemas de telecomunicações.
CAPÍTULO XII – POLÍTICA DE CHARGEBACK E CONTESTAÇÃO
Artigo 39. POLÍTICA DE CHARGEBACK. O Usuário declara estar ciente de que a contestação indevida de uma transação (chargeback) junto à administradora de cartão de crédito, quando a transação é legítima, constitui prática fraudulenta e abusiva, geradora de danos à Plataforma.
I. Na hipótese de chargeback indevido, a Eugula poderá, independentemente de notificação prévia:
a) Suspender imediatamente a conta do Usuário.
b) Cobrar uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por chargeback, a título de penalidade compensatória pelos custos administrativos.
c) Realizar a cobrança do valor integral da transação contestada, acrescido da multa, por todos os meios de cobrança extrajudicial e judicial disponíveis.
d) Incluir o nome do Usuário nos órgãos de proteção ao crédito.
CAPÍTULO XIII – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
Artigo 40. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A Eugula realiza o tratamento de dados pessoais de seus Usuários nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD) e de sua Política de Privacidade, que é parte integrante e inseparável deste Termo de Serviço.
Artigo 41. FINALIDADES DO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO. O Usuário, ao aceitar este Termo, declara-se ciente e autoriza expressamente o compartilhamento de seus dados pessoais pela Eugula com:
I. O Proprietário/Locatário envolvido na transação, na medida do necessário para a execução da locação.
II. Empresas terceirizadas de análise de crédito e verificação de identidade (KYC).
III. Empresas terceirizadas de cobrança extrajudicial.
IV. Seguradoras e corretores de seguros envolvidos na regulação de sinistros.
V. Oficinas mecânicas e empresas de rastreamento, para fins de orçamento e recuperação de veículo.
VI. Autoridades policiais e judiciais, mediante requisição ou determinação legal.
VII. Órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), nos casos de inadimplência.
Artigo 42. DIREITOS DO TITULAR. O Usuário poderá exercer seus direitos previstos no artigo 18 da LGPD através do canal de atendimento Fale Conosco, disponível na aba “Perfil” da Plataforma.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
Artigo 43. ATENDIMENTO E COMUNICAÇÕES. O canal oficial e exclusivo de comunicação e atendimento da Eugula é a funcionalidade “Fale Conosco”, acessível através da aba “Perfil” na Plataforma. Qualquer notificação extrajudicial ou judicial deverá ser inicialmente direcionada por este meio, além das formalidades legais exigidas.
Artigo 44. NULIDADE PARCIAL. Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida, nula ou ineficaz por autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor. A disposição inválida será substituída por outra que mais se aproxime da intenção econômica e jurídica original das partes.
Artigo 45. TOLERÂNCIA. A tolerância da Eugula com o descumprimento de qualquer cláusula deste Termo não constituirá novação, renúncia ou alteração contratual, podendo a Eugula exigir seu cumprimento integral a qualquer tempo.
Artigo 46. MODIFICAÇÕES DO TERMO. A Eugula reserva-se o direito de modificar este Termo de Serviço a qualquer momento, em razão de mudanças legislativas, jurisprudenciais, de seu modelo de negócio ou para aprimorar a experiência do Usuário.
I. As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação na Plataforma.
II. Para alterações que impliquem em modificação substancial nas condições econômicas ou nos direitos dos Usuários, a Eugula os notificará com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. O uso contínuo da Plataforma após esse período será interpretado como aceitação tácita das novas condições.
Artigo 47. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Este Termo de Serviço é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo aplicável o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (onde couber e ressalvadas as limitações de responsabilidade da plataforma), o Marco Civil da Internet e a LGPD.
Artigo 48. FORO DE ELEIÇÃO. Fica eleito o foro central da Comarca da capital do Estado de domicílio do Usuário, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Termo de Serviço. Para Usuários não residentes no Brasil, fica eleito o foro central da Comarca de [cidade-sede da Eugula].